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Seja bem-vindo | Segunda, 07 de outubro de 2024

Indicação de Condutor

Caso não seja o infrator ou sendo o veículo de Pessoa Jurídica, preencha o formulário da Notificação da Autuação recebida, e encaminhe ao Setor de Trânsito no prazo estabelecido, com as assinaturas originais do condutor e do proprietário do veículo, acompanhadas de cópia de documento de identidade e CNH do Condutor/Infrator com categoria compatível com o veículo.

Indicação de condutor online

Em caso de não preenchimento, ou por falta de documentação, o proprietário do veículo será considerado o responsável pela infração

Sendo o Proprietário do veículo pessoa jurídica e não havendo a identificação do Condutor/Infrator, será imposta outra multa, nos termos do §7º e §8º do Art. 257 do CTB, expedindo-se a notificação de penalidade desta ao proprietário do veículo (Artigo 4º da Resolução CONTRAN nº 710/2017 e 619/2016)

Caso tenha dúvida, encaminhe pelo email abaixo:

nucleodetransito@leme.sp.gov.br