Caso não seja o infrator ou sendo o veículo de Pessoa Jurídica, preencha o formulário da Notificação da Autuação recebida, e encaminhe ao Setor de Trânsito no prazo estabelecido, com as assinaturas originais do condutor e do proprietário do veículo, acompanhadas de cópia de documento de identidade e CNH do Condutor/Infrator com categoria compatível com o veículo.
Indicação de condutor online
Em caso de não preenchimento, ou por falta de documentação, o proprietário do veículo será considerado o responsável pela infração
Sendo o Proprietário do veículo pessoa jurídica e não havendo a identificação do Condutor/Infrator,
será imposta outra multa, nos termos do §7º e §8º do Art. 257 do CTB, expedindo-se a notificação de penalidade desta ao proprietário do veículo (Artigo 4º da Resolução CONTRAN nº 710/2017 e 619/2016)
Caso tenha dúvida, encaminhe pelo email abaixo:
nucleodetransito@leme.sp.gov.br